Originalmente um título dos cônsules romanos, mas depois usado para denotar aquele magistrado a quem a administração da justiça em Roma foi transferida quando o consulado, ao qual este poder até então tinha sido anexado, foi aberto aos comuns em 366 a.C. No início reservado para os patrícios, tornou-se um escritório plebeu já em 337. O pretor foi eleito na comitia centuriata, com um dos cônsules presidindo, no mesmo dia e com os mesmos auspícios que os cônsules, que entraram no seu escritório simultaneamente com ele. Devido ao aumento dos negócios jurídicos, foi nomeado um segundo prefeito em 242, para quem foi transferida a audiência de casos entre cidadãos e estrangeiros (inter cives et peregrinos), e entre estrangeiros (inter peregrinos), enquanto o outro decidia entre cidadãos. Este último, que ficou em primeiro lugar, foi chamado pretor urbanus (pretor da cidade); o primeiro, pretor inter peregrinos, e (depois do tempo ou Vespasian) preetor peregrinus. Os preetores tiveram seus respectivos departamentos determinados por sorteio após sua eleição. Enquanto o pretor peregrinus poderia ter um comando militar também a ele confiado, o pretor da cidade, por causa da importância do seu cargo, poderia não estar ausente de Roma, estritamente falando, por mais de dez dias. Ele representou o seu colega ausente, e também os cônsules na sua ausência, presidindo, como magistrado máximo presente, aos jogos públicos, zelando pela segurança de Roma, convocando a comitia centuriata, segurando as taxas militares, e afins. Já em 227, o número foi aumentado em mais dois. A estes foi confiada a administração da Sicília e da Sardenha. Dois outros foram acrescentados em 197 para administrar as duas províncias da Espanha. Em 149, no estabelecimento dos interrogatórios perpetuae (q.v.) um tribunal penal permanente para certos delinquentes declarados, foi introduzida a regra de que todo o corpo de preetores deveria permanecer em Roma durante o seu ano de mandato; os preetores urbanus e inter peregrinos com jurisdição em casos civis, como até agora, enquanto os outros presidiam nas citações, e tinham de instruir os jurados sobre o caso perante o tribunal, e de executar a sentença proferida. Após o término do seu ano de mandato, todos procederam como proprcetores ou procônsules para as províncias prceterianas que lhes foram atribuídas por sorteio. Em consequência da multiplicação das citações e das províncias, o número de paetres foi aumentado por Sulla para oito, por César para dez, catorze e dezasseis. Sob o Império, a prefeitura perdeu sua importância anterior, sendo a jurisdição civil do proetor urbanus e peregrinus em parte transferida para o proefectus urbi e proefectus proetorio, enquanto a jurisdição penal dos demais cessou com a decadência gradual das citações, e os prefeitos só retiveram departamentos particulares de seu poder judiciário e administração geral. A sua função mais importante era a gestão dos jogos, alguns dos quais já tinham sido atribuídos, na época republicana, ao proetor urbanus. Quando o seu ano de mandato terminou, eles foram como procônsules para as províncias senatoriais. A sua eleição foi transferida para o Senado por Tiberius. Sob a República, a idade legal para o cargo era quarenta anos; sob o Império, trinta. As insígnias do pretor eram, a toga proetexta, a sella curulis e, nas províncias, seis lictores; em Roma, provavelmente dois. Como o cônsul, ele teve a honra de um triunfo aberto para ele.