Embora surja com mais freqüência quando eu reviso pedidos de acomodação razoável de animais de apoio emocional sob a Fair Housing Act (FHA), a questão de quem é considerado “deficiente” é uma questão que todos nós na área de gerenciamento de apartamentos profissionais devemos entender. Nos termos da lei, uma pessoa é considerada “deficiente” quando existe uma deficiência física ou mental que limita substancialmente uma das actividades mais importantes da vida, existe um registo dessa deficiência, ou se a pessoa é considerada como tendo uma tal deficiência. Uma actividade de vida importante é normalmente considerada como cuidar de si próprio, realizar tarefas manuais, caminhar, ver, ouvir, falar, respirar, aprender e/ou trabalhar. Esta não é, naturalmente, uma lista exclusiva e a gerência deve estar preparada para avaliar cada pedido com base nas necessidades de qualquer residente que alcance.
Nem todas as condições se elevam ao nível de uma deficiência. Por exemplo, só porque alguém é diagnosticado com ansiedade – não se segue necessariamente que a pessoa seja portadora de deficiência. É absolutamente verdade que algumas formas de ansiedade são incapacitantes de tal forma que a pessoa é considerada incapacitada nos termos da lei. Apenas não que cada caso de ansiedade (ou outra condição) suba ao nível em que uma acomodação razoável ou um pedido razoável de modificação seja apropriado. Agora, antes que alguém dispare um e-mail irritado, leia este parágrafo novamente. Em suma, há muitas condições (tais como doença mental crónica, perda de audição, deficiências de mobilidade, necessidades visuais, cancro, HIV, uso de drogas no passado) que podem ser uma incapacidade coberta e que os meus clientes e eu nos envolveremos no processo interactivo com vocês para resolver. O meu argumento é simplesmente que nem todas as condições (particularmente uma condição que não é óbvia ou conhecida pelo escritório de aluguer) sobe ao nível de uma incapacidade legítima. É por isso que, naturalmente, a gerência procura verificações médicas para certos pedidos de alojamento ou modificação.
Também, existem dois grupos de pessoas que estão excluídas da cobertura ao abrigo da FHA: (1) os actuais utilizadores de drogas ilegais e (2) qualquer pessoa que represente uma ameaça directa à saúde e segurança de outros ou à própria propriedade. Se alguém for percebido como uma ameaça directa, a administração precisará de provas quanto à natureza da ameaça e de exemplos de conduta específica. Especulação grosseira não será suficiente. Além disso, é uma boa prática realizar uma revisão para determinar se existe uma acomodação que possa mitigar a ameaça direta antes de avançar contra um residente.
Apenas Um Pensamento.