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Passaporte

  1. Uma fotografia tamanho passaporte;
  2. O passaporte expirou ou está prestes a expirar;
  3. Cartão de Identidade;
  4. Se o requerente não estiver na posse do seu bilhete de identidade, verificaremos a identidade e nacionalidade que se encontra na base de dados do Registo Nacional de Pessoas; se a pessoa não puder ser encontrada no Registo, enviaremos um pedido de pesquisa à Direcção Geral dos Assuntos Consulares. Teremos de esperar até obter uma resposta para podermos prosseguir. Se a requerente for do sexo feminino e desejar ser incluída com o seu nome de casada (como terceiro nome), deverá trazer a Certidão de Casamento para provar a legalidade do casamento. Se você nunca esteve na posse de uma carteira de identidade, você deve apresentar um documento válido com foto (carteira de motorista, cartão da previdência social).
  5. Você deve fornecer um envelope endereçado carimbado para a devolução dos documentos.
  6. Fotocópia do comprovante de pagamento.
  7. Você deve enviar uma cópia digitalizada destes documentos, uma semana antes da visita.
  8. Este procedimento deve ser feito pessoalmente no escritório da Seção Consular em Berlim, Alemanha.

Após ter cumprido os requisitos e ter recebido uma resposta positiva da Direcção Geral dos Assuntos Consulares, só então deverá efectuar o pagamento.

Em caso de perda do passaporte, deverá também trazer o relatório da polícia.

Cartão de Identidade válido: Um cartão de identidade válido é aquele que foi emitido após o Processo de Identificação Nacional de 1996. O bilhete de identidade é um documento de identificação pessoal obrigatório para que os cidadãos possam realizar qualquer acto administrativo, além de obterem outros documentos de acompanhamento.

Artigo 40º da Constituição da República estabelece uma das obrigações do cidadão de “Obter o seu bilhete de identidade”.

Nota: Não haverá alterações aos passaportes antigos ou pedidos de renovação; será emitido um novo. A duração do procedimento é de 8 a 10 semanas. O passaporte pode ser recolhido pelo requerente ou por uma pessoa autorizada.

* Não nos responsabilizamos pela perda do posto.

PASSAGEIROS DE PASSAGEIROS (5 anos):

  1. Passaporte fotográfico
  2. Certidão de nascimento original.
  3. Ambos os pais devem vir e apresentar os seus documentos de identificação. (Carteira de identidade, passaporte, etc.)
  4. Fotocópia do comprovante de pagamento.
  5. Este procedimento deve ser feito pessoalmente no escritório da Seção Consular em Berlim, Alemanha.

No caso dos pais não estarem presentes, os requerentes devem ter uma Autorização oficial de seus pais (feita por um notário) e arquivar uma cópia do passaporte dos pais. Caso um dos pais tenha falecido, o requerente deve apresentar uma cópia original da certidão de óbito emitida pela autoridade competente.

LETTER OF SAFE PASSAGE:

  1. Documentos pessoais: Bilhete de identidade, certidão de nascimento ou passaporte vencido; (deve ser apresentado um documento oficial com identificação com foto)
  2. >

  3. Duas fotos tamanho passaporte.
  4. Cópia do itinerário do voo ou cópia do bilhete de avião;
  5. Fotocópia do recibo de pagamento.
  6. Este processo deve ser feito pessoalmente no escritório da Secção Consular em Berlim, Alemanha.

A carta de passagem segura: é o documento de viagem que se estende apenas aos hondurenhos que vivem no estrangeiro sem passaporte e só é válido para regressar às Honduras. Perde sua validade ao chegar em Honduras e só se estende em circunstâncias especiais.

Exceção: de acordo com a norma legal 26/90, os hondurenhos naturalizados necessitam de autorização prévia da Direção Geral de Assuntos Consulares da Secretaria de Relações Exteriores de Honduras.