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Declaração de Necessidade: O Departamento do Trabalho está propondo uma iniciativa regulatória para melhor implementar os objetivos de divulgação pública da LMRDA (Labor-Management Reporting and Disclosure Act) em relação a acordos entre empregadores-consultores para persuadir os empregados quanto aos seus direitos de organização e negociação coletiva. De acordo com a seção 203 da LMRDA, um empregador deve relatar qualquer acordo ou acordo com um consultor terceirizado para persuadir os funcionários quanto aos seus direitos de negociação coletiva ou para obter certas informações relativas às atividades dos funcionários ou de uma organização trabalhista em relação a uma disputa trabalhista envolvendo o empregador. O consultor, também é obrigado a informar sobre tal acordo ou arranjo com um empregador. As exceções estatutárias a esses requisitos de relatório estão estabelecidas na seção 203(c) da LMRDA, que prevê, em parte, que empregadores e consultores não são obrigados a apresentar um relatório em razão de os consultores darem ou concordarem em dar conselhos ao empregador. O Departamento acredita que a sua política actual relativamente ao âmbito da excepção do aconselhamento é demasiado abrangente e que uma construção mais restrita permitiria melhor que o empregador e o consultor apresentassem relatórios pretendidos pela LMRDA. É necessária uma acção regulamentar para fornecer aos trabalhadores informações críticas para a sua participação efectiva no local de trabalho.