Taxa de franquia de televisão a cabo

Secção 542(f) da Lei de Comunicações diz: “Um operador de cabo pode designar essa parte da conta de um assinante atribuível à taxa de franquia como um item separado na conta”. A maioria dos operadores de cabo optam por listar este item nas contas dos clientes, de modo que cada cliente o verá cada vez que pagar a sua conta. Isso se tornou uma fonte de controvérsia e controvérsia, já que a forma como as taxas de franquia são caracterizadas e cobradas pode ter um efeito profundo nas atitudes públicas em relação à televisão a cabo.

Os governos locais geralmente prefeririam que esse item não constasse da conta. Uma vez que a taxa é paga ao governo, quando é decomposta por cliente na conta, parece ser um imposto sobre o cliente, possivelmente acendendo uma antipatia contra funcionários do governo. Se aparecesse apenas nas declarações contabilísticas como um pagamento único pelo fornecedor do cabo, seria percebido pelo público mais como uma taxa por serviço, que é como os governos o consideram. No entanto, a Lei das Comunicações fornece a transparência da taxa de franquia para que os clientes da empresa de cabo compreendam a taxa imposta pelo governo à empresa de cabo.

Os fornecedores de cabo, em contraste, vêem a taxa como um custo de fazer negócios que estão a passar para o cliente. Ao listar na sua factura a parte atribuível à taxa, os clientes podem sentir que o governo é responsável por essa parte, não o fornecedor de cabo. Além disso, como os clientes notarão imediatamente qualquer aumento na taxa, e podem interpretá-la como um “aumento de impostos”, listando-a na conta pode desencorajar os governos de pressionar por um aumento na taxa quando o acordo de franquia for renovado.

Justificativas ou fundamentos para a taxa de franquia se enquadram em seis categorias básicas:

  • Receita – uma fonte de receita geral para o governo que pode ser obtida sem aumento de impostos.
  • Aluguel – aluguel pelo uso de terrenos públicos como direito de passagem pela empresa para seus cabos.
  • Exclusividade – compensação ao governo por permitir que o operador de cabo mantenha um monopólio de facto no serviço de cabo na área.
  • Diversidade – é do interesse público financiar instalações governamentais que oferecem canais públicos, educacionais e de acesso governamental (PEG) que promovem a diversidade na comunidade.
  • Benefício – compensação para as relações públicas beneficia o provedor de TV a cabo ao ter canais públicos, educacionais e governamentais no cabo.
  • Regulamentação – compensação para o governo pelo custo da regulamentação da televisão a cabo: consultores, auditores, administradores e inspetores.