- Perguntas sobre Assédio Sexual & Respostas
- O que é assédio sexual?
- O que é assédio quid pro quo?
- O que é o assédio sexual “ambiente de trabalho hostil”?
- O que não constitui assédio sexual?
- O que fazer se eu achar que sou a vítima de assédio sexual?
- Após informar o meu empregador sobre o assédio sexual, o que o meu empregador deve fazer?
- Como uma empresa pode minimizar o número de alegações de assédio sexual?
Perguntas sobre Assédio Sexual & Respostas
Uma das infelizes realidades com que empregados e empregadores devem lidar na cultura de hoje é o problema do assédio sexual no local de trabalho. Aqui estão algumas perguntas comuns que as pessoas têm sobre assédio sexual e algumas informações básicas sobre o tema.
O que é assédio sexual?
Assédio sexual é muitas vezes definido como qualquer tipo de comportamento sexual indesejado e/ou inapropriado para o local de trabalho ou ambiente de trabalho. Assédio sexual inclui assédio verbal, como comentários depreciativos ou piadas sujas; assédio visual, como cartazes depreciativos ou embaraçosos, desenhos animados; assédio físico, como toque inapropriado; e favores sexuais, como avanços sexuais ou confronto com demandas sexuais.
Assédio sexual também inclui animosidade baseada no gênero e um ambiente de trabalho com carga sexual. No local de trabalho, o assédio sexual pode vir do proprietário, supervisor, gerente, pessoa principal, pessoa de apoio, colega de trabalho e/ou cliente. No entanto, às vezes o assédio sexual não se restringe ao local de trabalho. O assédio sexual pode vir de muitas formas. Assédio sexual também pode ser encontrado em escolas.
O que é assédio quid pro quo?
Assédio sexual quid pro quo ocorre quando um supervisor ou alguém com autoridade sobre um trabalho de uma pessoa exige favores sexuais da pessoa em troca de sua ajuda para promover, contratar ou reter você. A exigência de favores sexuais pode ser expressa, por exemplo: “Se você dorme comigo, eu vou garantir que você mantenha o seu emprego ou receba um aumento”, ou pode ser implícita de conduta física indesejada, como tocar, agarrar ou acariciar.
O que é o assédio sexual “ambiente de trabalho hostil”?
Um empregado tem o direito de trabalhar em um ambiente livre de discriminação, intimidação, insulto e ridículo. Se tal ambiente de trabalho não for proporcionado, há uma potencial reivindicação para um ambiente de trabalho hostil. Existe uma reivindicação se o assédio sexual interferir irrazoavelmente com o desempenho profissional dos empregados ou criar um ambiente de trabalho ofensivo ou intimidatório. Para ter uma queixa por ambiente de trabalho hostil, o empregado deve ser capaz de provar que houve mais do que um único incidente de assédio, você também pode ter que mostrar que a conduta sexual não foi bem-vinda.
Alguns exemplos de um ambiente de trabalho hostil incluem: Ser o alvo de piadas ou partidas sexualmente carregadas; ser agarrado ou assobiado; avanços sexuais; pedidos de favores sexuais ou outra conduta verbal, visual ou física de natureza sexual. A conduta que torna o local de trabalho sexualmente carregado não precisa ser direcionada diretamente à pessoa que está sendo assediada para que ela seja acionável. Por exemplo, estar sujeito a cartazes/fotografias pornográficas ou profanidades ainda pode criar um ambiente de trabalho hostil.
O que não constitui assédio sexual?
A lei não proíbe todos os comportamentos ou relacionamentos sexuais. Por exemplo, comportamento isolado e trivial não sobe ao nível de assédio sexual e conduta consensual não é assédio.
Comportamento isolado e trivial. A lei não proíbe comportamentos isolados e triviais baseados no género. Uma piada sexual ou um comentário fora de mão relacionado ao gênero por si só não constituirá uma conduta ilegal. A Suprema Corte dos Estados Unidos disse que a lei não pretende ser um “código de civilidade geral”
Condutas consensuais. Relacionamentos e condutas verdadeiramente consensuais não constituem assédio sexual. A conduta consensual é igualmente desejada, mutuamente acordada, e voluntariamente permitida por ambas as partes. O fato de uma pessoa ter se submetido “voluntariamente” a determinada conduta; não informa a outra parte que a conduta é ofensiva ou indesejável; ou, pode ter se beneficiado dela, não significa necessariamente que seja consensual. Se a conduta foi indesejada por essa pessoa, pode constituir assédio.
O que fazer se eu achar que sou a vítima de assédio sexual?
- Documentar tudo. Comece a gravar os detalhes imediatamente. Seja específico, incluindo a data, hora, lugar e quem esteve presente. Seja detalhado no que ocorreu; quem disse e fez o quê. Inicialmente, você deve manter um diário detalhado de cada incidente de assédio sexual que deve incluir a data, hora, lugar, nome do assediador e suas ações e/ou palavras.
- Manter Registros. Suas notas e documentação são evidências críticas e serão necessárias se você apresentar uma queixa.
- Notificar Outros. Apresente uma queixa por escrito ao seu empregador. Não conte simplesmente a alguém sobre o incidente. Certifique-se de que a sua queixa está por escrito. Se o empregador tem um procedimento para lidar com queixas de assédio sexual, você deve segui-lo. Se não apresentar queixa à entidade patronal, esta pode escapar à responsabilidade alegando que ele/ela não estava ciente do problema nem poderia ter tido conhecimento do mesmo. No entanto, se o problema não for resolvido, pode querer prosseguir com o seu caso através do sistema legal contactando a EEOC (Equal Employment Opportunities Commission), ou um advogado que trate deste tipo de queixas.
Após informar o meu empregador sobre o assédio sexual, o que o meu empregador deve fazer?
Após o empregador saber ou dever saber sobre o assédio, o empregador tem o dever de tomar medidas correctivas imediatas e apropriadas para acabar com o assédio. A resposta do empregador deve ser razoavelmente calculada para acabar com o assédio e se a disciplina anterior não acabou com o assédio, é necessária uma disciplina mais severa.
Como uma empresa pode minimizar o número de alegações de assédio sexual?
Uma das melhores maneiras de reduzir as alegações de assédio sexual é manter boas políticas e procedimentos para lidar com quaisquer problemas. Algumas dessas políticas incluem:
1. Elaborar e divulgar uma política antiassédio sexual;
2. Implementar um procedimento a ser seguido pelos funcionários se eles sentirem que foram vítimas de assédio sexual; e
3. Realizar treinamentos de prevenção de assédio sexual em toda a empresa.
Espera que as informações fornecidas no artigo lhe dêem uma melhor compreensão da lei do assédio sexual. No entanto, cada situação é única, por isso não considere este artigo como aconselhamento jurídico ou confie nele para lidar com a sua situação individual. Se você tiver perguntas específicas sobre sua situação consulte a EEOC ou um advogado que esteja familiarizado com a lei de assédio sexual.
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