Fevereiro 21, 2020
Quando um contribuinte não tem capital disponível no seu património e os seus rendimentos mensais não cobrem as suas despesas mensais permitidas pelo IRS, o IRS pode considerar que a sua conta é incobrável. Ao ser considerado incobrável, o IRS não tomará medidas coercivas como a tentativa de cobrança do imposto ou a declaração de impostos contra o contribuinte. A incobrabilidade não é uma cura para todos, mas permite ao contribuinte com dificuldades financeiras adiar o pagamento do imposto até que a sua situação financeira melhore.
Há benefícios adicionais de ser considerado incobrável para além de impedir o IRS de tomar medidas coercivas. Um dos benefícios é que o estatuto de limitações continua a ser aplicado. Se o contribuinte estiver próximo do fim do prazo estatutário de 10 anos, pode resultar na caducidade da prescrição, deixando o IRS incapaz de cobrar o imposto. Outro benefício é que dá ao contribuinte tempo para corrigir problemas de cumprimento passados, tais como a entrega de declarações de imposto de rendimentos em atraso, e permite ao contribuinte recuperar qualquer pagamento de imposto do ano corrente.
No entanto, mesmo que o contribuinte seja considerado incobrável, o saldo em dívida continua a ser devido. Além disso, o montante em dívida vencerá juros e o IRS poderá ainda apresentar um Aviso de Litigância Fiscal Federal.
Antes de ser considerado incobrável, o contribuinte deve provar ao IRS que não tem condições para pagar. Isto é feito documentando o património do contribuinte e os seus rendimentos e despesas através da apresentação de uma declaração financeira que o IRS irá analisar. Se o estatuto de incobrável for concedido, o contribuinte terá tempo para tentar corrigir a sua situação financeira e cessará qualquer acção executiva.
IRS irá examinar anualmente a situação financeira do contribuinte para determinar se a sua situação financeira se alterou. Se a situação não tiver mudado, o contribuinte permanecerá incobrável. Caso a situação tenha mudado, o contribuinte será livre para explorar outras alternativas de pagamento do imposto, tais como propor uma oferta em compromisso ou solicitar um plano de parcelamento.
A compreensão das opções disponíveis ao tentar liquidar a dívida fiscal junto do IRS deve ser levada a sério, sendo recomendada a manutenção de ajuda profissional. Se você ou alguém que você conhece tem uma dívida não paga do imposto de renda do IRS e precisa de ajuda para resolvê-la, sinta-se à vontade para entrar em contato comigo, Steven R. Diamond, CPA, no 203-221-2700, ou no meu e-mail [email protected].
Steven R. Diamond, CPA
191 Post Road W.
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