Carotenos

Identificadores

INS No. 160a (i-iv)
Carotenos, beta-, sintéticos
Carotenos, beta-, vegetais
Carotenos, beta-, Blakeslea trispora
Extracto rico em beta-caroteno de Dunaliella salina

E160a(i-iv)
beta-caroteno
Planta carotenos
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
Algal carotenes

Óleo de cenoura
CI Food Orange 5
EINECS 230-636-6

Descrição Física

beta-Caroteno, um isômero do carotenóide natural, é o pigmento responsável em grande parte pela cor de vários produtos obtidos da natureza. β -caroteno pode ser obtido de fontes naturais, tais como várias fontes vegetais comestíveis ou por fermentação de Blakeslea trispora ou produzido sinteticamente a partir de acetona. Tanto o sintético como as fontes naturais do β -caroteno podem ser usados como aditivos de cor. Todos os tipos de carotenos apresentam actividade pró-vitamina A. Os carotenos estão geralmente disponíveis em tons de amarelo a amarelo alaranjado, mas também podem ser encontrados em tons de laranja ou vermelho. Os carotenos oferecem excelente estabilidade de luz, calor e pH.

Usos comuns

Carotenos são corantes alimentares cor-de-laranja naturais usados em uma ampla gama de alimentos e bebidas, incluindo sidra, bebidas de malte, bebidas aromatizadas à base de água, margarinas, queijos, recheios de bolo, cremes, iogurtes, nozes processadas, massas pré-cozidas e macarrão.

Especificações

US FDA

  • Beta-Caroteno
  • Óleo de cenoura

JECFA

  • β-Caroteno, sintético
  • >

  • Carotenos (Vegetais)
  • >

  • β-Caroteno de Blakeslea Trispora
  • >

  • β-Caroteno-Rico Extracto de Dunaliella Salina

EU definido no Regulamento da Comissão (UE) n.º 23/2012

Disposições do Codex GSFA

Carotenóides, incluindo beta-apo-8′-Carotenal (INS No. 160e), beta-carotenos, Blakeslea trispora (INS No. 160a(iii) e beta-carotenos, sintéticos (INS No. 160a(i)), e beta-apo-8′-Carotenoic acid, éster etílico (INS No. 160f) são adicionados a alimentos e bebidas em concentrações em mais de 70 categorias de alimentos até um nível máximo permitido (MPL) como estabelecido pela Comissão do Codex Alimentarius e publicado no General Standard of Food Additives (GSFA).

Adicionalmente, os beta-carotenos vegetais (INS No. 160a(ii)) são adicionados a alimentos e bebidas em concentrações em mais de 80 categorias de alimentos até um nível máximo permitido (MPL) como estabelecido pela Comissão do Codex Alimentarius e publicado no Padrão Geral de Aditivos Alimentares (GSFA). Muitas aplicações para o uso do extrato rico em Beta-Caroteno de Dunaliella Salina (INS No. 160(aiv)) como aditivo corante em alimentos e bebidas foram propostas e estão pendentes de autorização, após a conclusão do processo de revisão e comentários.

Autorizações regulamentares

USA: β -caroteno está isento de certificação e pode ser usado com segurança para colorir alimentos em geral (21 CFR 73.95), para medicamentos colorantes em geral, incluindo os destinados à área dos olhos (21 CFR 73.1095), e para cosméticos colorantes em geral, incluindo os destinados à área dos olhos (21 CFR 73.2095) em quantidades consistentes com as BPF. Além disso, o óleo de cenoura está isento de certificação e pode ser usado com segurança para colorir alimentos geralmente em quantidades consistentes com as BPF (21 CFR 73.300)

EU: Sem ADI estabelecida (EFSA, 2012). EFSA tem carotenos autorizados para uso em categorias específicas de alimentos e bebidas em quantum satis

JECFA: DDA retirada para beta-caroteno (sintético) e beta-caroteno de Blakeslea trispora (2019). DDA não especificada estabelecida para o extrato rico em beta-caroteno de D. salina (84ª reunião, 2017). DDA de aceitável estabelecido para carotenos (vegetais) desde que o nível de uso não exceda o nível normalmente encontrado em vegetais (41º Relatório, 1993).

Revisões de Segurança

Avaliação de certos aditivos alimentares (Oitenta e seteº relatório do Comité Conjunto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares) WHO Technical Report Series, No. 1020, 2019. Disponível online.

Avaliação de certos aditivos alimentares: preparado pela octogésima quarta reunião do Comité Misto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA). Genebra: Organização Mundial da Saúde e Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura; 2019 (WHO Food Additives Series, No. 75). Disponível online

JECFA (2001) Evaluation of certain food additives and contaminants. 57º relatório do Comitê Conjunto FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares. Série 909 do Relatório Técnico da OMS. Disponível online

JECFA (1993) Avaliação de certos aditivos alimentares e contaminantes. 41º relatório do Comitê Conjunto FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares. Série 837 do Relatório Técnico da OMS. Disponível online